na oposição do agente ao ato legal mediante violência.
na oposição do agente ao ato legal, causando considerável prejuízo à vítima.
na oposição do agente ao ato legal mediante o emprego da violência ou ameaça.
na vontade exteriorizada do agente de empregar violência ou usar de ameaça contra o funcionário competente para executar o ato legal, ou ainda, a quem lhe esteja prestando auxílio.
na não execução do ato legal diante da resistência do agente.