Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:
em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito
em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica
no exercício regular de direito e na coação moral irresistível
em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade
em legítima defesa recíproca e no erro de direito