em se tratando de “posse de droga para consumo
pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei
no 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da
pretensão punitiva quanto da executória são de 2
(dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao
tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos,
ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.