a decisão de pronúncia é causa interruptiva da
prescrição, salvo se o Tribunal do Júri venha a desclassificar
o crime.
B
em se tratando de continuação delitiva comum ou
concurso formal perfeito de crimes, a prescrição regula-
se pela pena imposta na sentença, computando-
se o acréscimo decorrente do sistema da exasperação
penal.
C
em se tratando de “posse de droga para consumo
pessoal”, previsto no artigo 28, da Lei
no 11.343/2006, os lapsos prescricionais tanto da
pretensão punitiva quanto da executória são de 2
(dois) anos, reduzidos da metade se o agente, ao
tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos,
ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
D
depois de transitada em julgado a sentença condenatória
para a acusação ou improvido seu recurso,
a prescrição retroativa ou superveniente regula-se
pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados
em lei, os quais são aumentados de 1/3 (um terço),
em caso de reincidência.