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O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa:

O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa:

A

que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal.

B

que o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado.

C

que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

D

que as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros.

E

que a lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção.