O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa:
que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal.
que o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado.
que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
que as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros.
que a lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção.