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A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e...

A extraterritorialidade presente no art. 7º do Código Penal se divide em condicionada e incondicionada. Na extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro, EXCETO

A

quando o crime for contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

B

quando o crime for contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

C

no caso de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

D

quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado.

E

quando o crime for contra a administração pública, por quem está a seu serviço.