Imagem de fundo

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagran...

1
Q1050686
Teclas de Atalhos
Compartilhar
No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito
A
que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.
B
o exercício de qualquer ação prevista no art. 33 e o laudo de constatação provisório.
C
que ao agente possua quantidade superior a 10 gramas do entorpecente.
D
que a detenção ocorra em via pública.
E
que haja testemunha do exercício da venda de entorpecente.