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No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura...

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito

A
que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.

B
o exercício de qualquer ação prevista no art. 33 e o laudo de constatação provisório.

C
que ao agente possua quantidade superior a 10 gramas do entorpecente.

D
que a detenção ocorra em via pública.

E
que haja testemunha do exercício da venda de entorpecente.