Nos termos do artigo 107 do Código
Penal, extingue-se a punibilidade
A
pela anistia, mas não pela graça ou indulto.
B
pelo perdão aceito, nos crimes de ação
penal pública.
C
pela prescrição e decadência, mas não pela
perempção.
D
pela retroatividade de lei que não mais
considera o fato criminoso.
E
pela retratação do agente, em qualquer
delito contra o patrimônio.