Emoção e paixão são perturbações da psique humana. Emoção é o estado afetivo que acarreta perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha. Paixão é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Dela são exemplos, entre outros, o amor, a inveja, a avareza, o ciúme, a vingança, o ódio, o fanatismo e a ambição. Sobre "emoção e paixão", o que prescreve o Código Penal?
Emoção e paixão são elementos capazes de tornar inimputáveis aqueles que anteriormente se condicionavam como imputáveis.
Apenas a emoção considerada forte pode tornar o sujeito inimputável no momento em que o crime é executado.
A paixão só pode ser atribuída a autores de condutas delitivas que tenham como vítimas pessoas que com aqueles se relacionaram em ambiente doméstico.
Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, embora em alguns casos específicos a violenta emoção possa ser adotada como causa de diminuição de pena quando somada a outros fatores.
Emoção e paixão são circunstâncias atenuantes de pena, tal como a confissão qualificada, ainda que não exista injusta provocação da vítima.