Sobre o consentimento do ofendido, é incorreto dizer que:
na doutrina nacional, prospera o entendimento de que o consentimento do ofendido pode excluir a tipicidade do fato ou a ilicitude.
de acordo com a teoria da imputação objetiva, mesmo quando na redação do tipo penal não contiver o dissenso da vitima, como elementar, o consentimento desta é encarado como forma de exclusão da tipicidade.
para que o consentimento do ofendido possa funcionar como causa supralegal de exclusão de ilicitude bastam que o bem jurídico seja disponível e que o consentimento esteja livre de vícios.
o consentimento do ofendido pode ensejar atipicidade relativa (desclassificação) da conduta.