Sobre a teoria finalista da ação, é INCORRETO afirmar:
a partir do conceito ôntico de ação final, trata o injusto de maneira objetiva, quer dizer, o injusto é atribuído a uma pessoa em virtude do desvalor do resultado final.
o tipo constitui um indício de antijuridicidade, característica que remonta à fase anterior ao neokantismo.
confere à norma penal a função primária de proteção dos valores ético-sociais.
pode ser apontada como precursora da moderna teoria da imputação objetiva, ao evidenciar a ilicitude como contrariedade a uma “norma de determinação” (perspectiva ex ante).