“O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940, então pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigência.”
Disponível em: WIKIPÉDIA – código penal
De acordo com o código penal brasileiro, os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral podem ser:
Peculato é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio sob pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Advocacia administrativa é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida sob pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Concussão é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sob pena de detenção, de um a três meses, ou multa.