Tício ingressa na residência de Mévio e subtrai o cofre que encontra na sala, levando-o para um matagal distante.
Não conhecendo o segredo do cofre, utiliza-se de um machado para abri-lo, subtraindo as jóias que estavam em seu interior. Após abandonar o cofre violado, leva as jóias para José, um comerciante local, que efetua a compra sem se importar em apurar a origem das jóias adquiridas.
Algum tempo depois o fato é descoberto e o caso é levado à sua consideração para a devida capitulação. Tício e José deverão responder, respectivamente, por
furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, I, do CP) e receptação simples (Art. 180, do CP).
furto simples (Art. 155, do CP) e receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do CP).
furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, I, do CP) e receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do CP).
furto simples (Art. 155, do CP) e receptação simples (Art. 180, do CP).
furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, I, do CP) e receptação culposa (Art. 180, § 3º, do CP).