Segundo o que dispõe a legislação nacional acerca dos crimes hediondos (Lei no 8.072/1990),
o feminicídio não consta do rol dos crimes hediondos.
o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é hediondo.
o crime de corrupção é definido como hediondo de acordo com o ordenamento jurídico.
o delito de exposição a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea é hediondo, conforme o Código Penal.
o crime de lesão corporal dolosa, em nenhuma de suas modalidades, é, para efeito da lei brasileira, hediondo.