“Uma nova categoria da teoria do delito - a responsabilidade - é o fundamento da pena ao injusto praticado. A responsabilidade é formada pela culpabilidade e pelos fins preventivos da pena, de modo a reestruturar a teoria do delito numa acepção teleológico-racional”
DE BEM, Leonardo Schmitt; MARTINELLI, João Paulo. Lições fundamentais de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 556.
O trecho destacado se refere:
à culpabilidade como sinônimo de responsabilidade penal subjetiva.
à culpabilidade como conceito puramente psicológico.
à culpabilidade em uma das concepções pós-finalistas.
ao conceito normativo puro da culpabilidade.
à concepção psicológico-normativa neokantiana da culpabilidade.