Em virtude da seca que assola o país, considere a hipótese em que seja promulgada uma Lei Federal ordinária que estabeleça como crime o desperdício doloso ou culposo de água tratada, no período compreendido entre 01 de novembro de 2014 e 01 de março de 2015. Em virtude do encerramento da estiagem e volta à normalidade, não houve necessidade de edição de nova lei ou alteração no prazo estabelecido na citada legislação. Nessa hipótese, o indivíduo A que em 02 de março de 2015 estiver sendo acusado em um processo criminal por ter praticado o referido crime de “desperdício de água tratada”, durante o período de vigência da lei,
poderá ser condenado pelo crime de “desperdício de água tratada” ainda que o período indicado na lei que previu essa conduta esteja encerrado.
não poderá ser punido pelo crime de “desperdício de água tratada”.
só poderá ser punido pelo crime de “desperdício de água tratada” se houver nova edição da lei no próximo período de seca.
só poderá ser punido pelo crime de “desobediência” em virtude de não mais subsistir o crime de “desperdício de água tratada”.
poderá ser condenado pelo crime de “desperdício de água tratada”, no entanto esta condenação não poderá ser executada.