A omissão é penalmente relevante quando o omitente
devia e podia agir para evitar o resultado. A afirmação: “o
dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento
anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”
A
está expressamente prevista no CP.
B
é a expressão supralegal da teoria da “imputação
objetiva”.
C
é a expressão supralegal da teoria da “cegueira
deliberada”.
D
deriva de construção jurisprudencial consolidada em
súmula de Tribunal Superior.
E
admite a aplicação da responsabilidade objetiva no
Direito Penal.