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A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, é ...

A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, é acobertada por imunidade judiciária

A

em qualquer crime contra a honra.

B

na injúria e na calúnia.

C

na calúnia e na difamação.

D

na injúria e no desacato.

E

na difamação e na injúria.