CONFORME O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, A LEI PENAL APLICA-SE ÀS CONDUTAS OCORRIDAS DURANTE SUA VIGÊNCIA. TODAVIA, PARA SOLUCIONAR AS QUESTÕES ADVINDAS DA SUCESSÃO DE LEIS PENAIS, HÁ PRINCÍPIOS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ASSIM,
I. a regra da irretroatividade vale apenas em relação à nova lei mais gravosa;
II. para aplicar a lei mais favorável ao réu definitivamente condenado, deve-se esperar o término do respectivo período de vacatio legis;
III. por serem dotadas de ultra-atividade, as leis excepcionais e temporárias aplicamse a quaisquer delitos, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência;
IV. a abolitio criminis alcança até os fatos definitivamente julgados.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE: