De acordo com o Decreto n. 9.847/2019, o desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados será feito:
Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Comando do Exército.
Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Ministério Público.
Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização da Polícia Federal.
Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Município.