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De acordo com o Decreto n. 9.847/2019, o desembaraço aduaneiro de armas de fogo, muniçõ...

De acordo com o Decreto n. 9.847/2019, o desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados será feito:

A

Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Comando do Exército.

B

Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Ministério Público.

C

Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização da Polícia Federal.

D

Pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Município.