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Expressiva parcela da doutrina sustenta a inadequação do crime de escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP) para com os princípios que instruem o direito penal democrático. Um dos focos dessa inadequação reside na indevida alocação do sentimento público de pudor como objeto da tutela jurídica. Isso representa, em tese, violação ao princípio da:
intranscendência.
culpabilidade.
taxatividade.
ofensividade.
insignificância.