Quanto aos crimes contra a honra, assinale a alternativa INCORRETA:
Nos crimes de calúnia e difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, a ação penal procede-se mediante representação do ofendido.
O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informações que preste no cumprimento de dever do ofício, não constitui injúria ou difamação punível.
Nos crimes contra a honra, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, e, da mesma forma, quem lhe dá publicidade.