No crime de estupro,
a pena pode ser aumentada até a metade se o agente transmite doença sexualmente transmissível de que sabe ser portador.
é imprescindível a cópula vagínica, ainda que incompleta.
a decorrente gravidez da vítima não constitui causa de aumento da pena.
a ação penal é pública condicionada se a vítima maior de dezoito anos não tem o necessário discernimento para a prática do ato em razão de enfermidade.
a pena é aumentada da quarta parte se o agente for casado.