A Lei dos Crimes Hediondos (Lei no 8.072/90) estabelece, além de outra hipóteses, que
a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança.
a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão.
em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade.
o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada.