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A prática de fato típico para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, é denominada de:
Legitima defesa.
Exercício regular de direito.
Estado de necessidade.
Estrito cumprimento de dever legal.