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Configura-se crime de advocacia administrativa (CP, art...

Configura-se crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando funcionário público


A

auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública.


B

presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime.


C

pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro.


D

patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo.


E

solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função.