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O ato de atestar ou certificar falsamente fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem,
é considerado crime somente se praticado por delegados do serviço notarial e de registro.
só pode ser considerado crime se praticado em razão de função pública.
é considerado crime somente se praticado por delegados do serviço notarial de registro e seus subordinados.
somente pode ser considerado crime se praticado em razão de função pública e se provada a ocorrência de prejuízo.