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LÚCIO LACERDA, agente penitenciário, descumpriu determinação superior para soltar um preso, favorecido em ordem de habeas corpus, contra o qual nutre sentimento de antipatia. No caso em questão, é CORRETO afirmar que o agente penitenciário:
cometeu peculato (art. 312, C.P.);
cometeu corrupção passiva (art. 317, C.P.);
não cometeu nenhum crime;
cometeu concussão (art. 316,C.P.);
cometeu prevaricação (art. 319, C.P.).