No que concerne à lei penal no espaço, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro adotou, expressamente, como regra, em sua parte geral, o princípio da
territorialidade, segundo o qual se aplica a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
extraterritorialidade incondicionada, segundo o qual ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública brasileira, por quem esteja a seu serviço ou mesmo em viagem turística.
extraterritorialidade incondicionada, segundo o qual ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, mas apenas se o agente entrar no território nacional.
extraterritorialidade incondicionada, segundo o qual fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, o crime de genocídio, seja o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil, desde que não tenha sido absolvido no exterior.
extraterritorialidade condicionada, segundo o qual ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados por não caracterizarem fato criminoso.