Com base no tratamento jurídico-penal, com relação à imputabilidade penal, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro prevê, expressamente, em sua parte geral a
inimputabilidade penal em razão da emoção ou da paixão.
isenção de pena para o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
inimputabilidade penal em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.
inimputabilidade penal para os menores de 18 anos de idade, exceto para os crimes hediondos ou equiparados, quando devidamente comprovado, por laudo médico oficial, que o menor tinha plena capacidade e consciência da ilicitude de seus atos
redução da pena para aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.