Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio, ingressou na residência vizinha, sem o consentimento do respectivo proprietário, levando consigo um computador, avaliado em R$ 3 mil e pertencente à vítima, que, no momento dos fatos, encontrava-se no local de trabalho. Em relação à situação hipotética descrita, essa pessoa
deveria responder apenas pelo crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), em atenção ao princípio da mínima ofensividade.
deveria responder apenas pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), em atenção ao princípio da consunção.
deveria responder pelos crimes de furto (art. 155 do Código Penal) e de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), em concurso material.
deveria responder apenas pela contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/1941).
não deveria responder por crime nenhum, diante do princípio da insignificância.