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Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio, ingressou na res...

Certa pessoa, com inequívoca intenção de subtrair o patrimônio alheio, ingressou na residência vizinha, sem o consentimento do respectivo proprietário, levando consigo um computador, avaliado em R$ 3 mil e pertencente à vítima, que, no momento dos fatos, encontrava-se no local de trabalho. Em relação à situação hipotética descrita, essa pessoa

A

deveria responder apenas pelo crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), em atenção ao princípio da mínima ofensividade.

B

deveria responder apenas pelo crime de furto (art. 155 do Código Penal), em atenção ao princípio da consunção.

C

deveria responder pelos crimes de furto (art. 155 do Código Penal) e de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), em concurso material.

D

deveria responder apenas pela contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/1941).

E

não deveria responder por crime nenhum, diante do princípio da insignificância.