Em relação ao crime de estelionato é CORRETO afirmar que:
Pratica o crime quem obtém, para si ou para outrem, vantagem lícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena não é majorada quando cometido contra o idoso.
Pratica o delito quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
O referido delito não é um crime contra o patrimônio.