No tocante aos princípios de Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Se de um lado o princípio da proporcionalidade impõe a proibição do excesso, de outro lado esse postulado também impede a proteção insuficiente de bens jurídicos, pois não tolera a punição abaixo da medida correta.
A afirmativa: “a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial” é justificada pelo princípio do ne bis in idem.
Consoante a jurisprudência, para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
A vedação do bis in idem impede a imputação ao agente de um crime (e de uma nova ação penal), cometido no contexto fático de outro delito, o qual era desconhecido na ação penal a este correspondente.
A criminalidade de bagatela imprópria possui natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade.