Victor abordou um grupo de três pessoas que estava no interior de um coletivo e, mediante grave ameaça, subtraiu os pertences que elas carregavam.
Diante dos fatos narrados, considerando o instituto do concurso de crimes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Victor praticou:
três crimes de roubo, em concurso material, devendo ter as penas dos crimes somadas;
três crimes de roubo, em concurso formal impróprio, aplicando-se a regra da exasperação;
três crimes de roubo, em concurso formal próprio, devendo ter a pena de um deles aumentada;
três crimes de roubo na forma continuada, devendo ter a pena de um deles aumentada;
um único crime, devendo responder por roubo simples.