João, Procurador de Assembleia Legislativa, ao deixar seu gabinete ao final do expediente, esquece de trancar a porta de sua sala, como determinam as regras de segurança. Aproveitando-se desse fato, Miguel, outro funcionário público que exerce suas funções no local, ingressa no gabinete e subtrai o computador pertencente à Assembleia.
Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:
a reparação do dano por parte de João antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade;
a conduta de João é atípica, já que seu comportamento foi apenas culposo, enquanto o comportamento de Miguel configura crime de peculato;
a reparação do dano por parte de João e Miguel, desde que realizada antes do recebimento da denúncia, funciona como causa de extinção da punibilidade;
as condutas de João e Miguel configuram crime de peculato, de modo que irrelevante a reparação do dano após o oferecimento da denúncia;
a reparação do dano por parte de João antes da sentença, ainda que posterior ao recebimento da denúncia, configura causa de redução de pena.