Em relação às fontes da lei penal e à sua interpretação, assinale a opção correta.
A teoria subjetiva de interpretação da lei penal assevera que a natureza subjetiva da lei permite sua adaptação aos novos contextos histórico-culturais, de modo a possibilitar a aplicação da disposição legislativa a situações imprevistas ou imprevisíveis ao tempo da sua criação.
A interpretação sistemática possui idêntica finalidade da interpretação evolutiva, uma vez que ambas possuem o escopo da correta aplicação da lei ao caso concreto, considerando apenas o sistema formado pelo conjunto de leis.
Na atualidade, os tribunais superiores têm admitido o uso e o costume, ainda que contra legem, para ajustar as condutas previstas no tipo penal às concepções sociais dominantes, de modo a afastar a norma incriminadora que, em razão da natureza do sistema jurídico, seja desfavorável ao réu.
Na interpretação teleológica, que busca a vontade da lei (voluntas legis) e não a vontade do legislador (voluntas legislatoris), incumbe ao jurista o dever de perseguir sempre o escopo da lei e o resultado prático que ela pressupõe realizar, observando o limite insuperável da legalidade penal.
A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas.