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Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comport...

Paula namorou João por onze meses, tendo dado fim ao relacionamento em razão do comportamento ciumento e agressivo deste. Três meses após, João, inconformado com o fim do relacionamento, abordou Paula na saída do seu trabalho e, após desferir um soco em seu rosto, causando-lhe lesão leve, ainda a perseguiu até sua casa, ameaçando-a de morte caso não retomasse o namoro. Temendo a reação de João, Paula registrou o ocorrido, sendo os fatos confirmados por perícia e testemunhas que presenciaram o evento. João foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça.

Diante do que foi acima narrado, é correto constatar que:

A

o fato não se encaixa na Lei Maria da Penha, pois ocorrido após o fim do relacionamento entre João e Paula;

B

caso condenado, João poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;

C

a natureza leve da lesão causada tornou indispensável a representação da vítima para denúncia do crime de lesão;

D

caso condenado, em razão da natureza dos delitos, João não poderá apelar em liberdade;

E

caso condenado por pena de até dois anos, João poderá ser beneficiado com a aplicação do sursis da pena, não sendo cabível, contudo, a suspensão condicional do processo.