O Ministério Público denunciou Joana, servidora ocupante de função de direção de determinada autarquia, por delito de peculato, mas com a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo do art. 327 do Código Penal, in verbis: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.” Acerca do caso, assinale a alternativa correta.
A incidência da causa de aumento está correta, pois as autarquias podem ser equiparadas a órgãos da administração pública direta.
A causa de aumento de pena descrita somente poderá incidir se Joana tiver se aproveitado de sua condição de diretora da autarquia para praticar o delito.
Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.
O delito praticado por Joana não foi peculato, pois diretor de autarquia não se equipara a funcionário público para fins de aplicação da lei penal.
Não incide a causa de aumento de pena, pois estamos diante de uma lei penal excepcional, que apenas será aplicada subsidiariamente, ou seja, quando não houver nenhuma lei específica.