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João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada...

João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”


Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

A

A tipificação dada está equivocada, pois, com base no princípio da legalidade, é vedada analogia in malam partem.

B

A tipificação dada está correta, sendo possível analogia ao tipo penal descrito, pois onde há a mesma razão, deve haver a mesma disposição.

C

A tipificação dada está equivocada; a conduta de João é atípica, não estando descrita no ordenamento.

D

A tipificação dada está equivocada, pois ainda incidirá a qualificadora de o crime ser cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático.

E

A tipificação dada está correta; o princípio da legalidade foi respeitado, justamente a legalidade material, que determina a observância da mens legis.