Segundo a Teoria da Tipicidade Conglobante, aquele que atua em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito
não pratica crime, pois, embora o fato seja típico, não há ilicitude na conduta.
não pratica crime, pois ausente a culpabilidade em decorrência da inexigibilidade de conduta diversa.
pratica fato típico, ilícito, culpável, mas não punível por questões de política criminal.
fica isento de pena por questões de política criminal.
não pratica crime, pois o fato sequer seria típico, tendo em vista que o agente não atuou antinormativamente.