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Considere o seguinte caso hipotético:Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga p...

Considere o seguinte caso hipotético:


Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.


Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:

A

seria formalmente atípica.

B

não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.

C

seria justificada pelo exercício regular de direito.

D

seria atípica pelo erro sobre a situação justificante.

E

não seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa.