O delito de estelionato
com o advento da Lei Anticrime (Lei no 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.
na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.
absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.
cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.