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O delito de estelionato

O delito de estelionato

A

com o advento da Lei Anticrime (Lei no 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.

B

na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.

C

absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.

D

cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

E

mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos.