José, estudante de direito, questionou uma de suas professoras a respeito da qualificação da homofobia, enquanto ato ilícito que caracteriza aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém. A professora, ao responder, em estrita observância à sistemática jurídica vigente, com especial destaque para a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, que produzirá efeitos com a conclusão do julgamento, exaurindo-se os recursos cabíveis, observou que a homofobia
consubstancia apenas ilícito civil, sujeitando o responsável à indenização pelos danos que venha a causar a outrem.
consubstancia crime de atentado à liberdade sexual, devendo ser aplicadas as penas correspondentes do Código Penal.
não consubstancia crime, o que levou o STF a fixar o prazo de doze meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa.
traduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, devendo ser aplicada a lei específica afeta a esta figura, até que sobrevenha lei.
foi delineada pelo STF como crime, com base em projeto em tramitação no Congresso Nacional, e será aplicada até a sua conversão em lei.