Em relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é correto afirmar que:
a ausência de renovação do registro torna a posse de arma de fogo típica, por impedir que o Estado exerça seu controle;
o fato de o agente ser policial torna atípico o porte de arma de fogo de uso permitido com registro vencido;
é atípica a conduta de quem porta arma de fogo de uso restrito com registro vencido;
a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido constitui irregularidade administrativa;
é atípica a conduta de quem porta arma de fogo de uso permitido com registro vencido.