Imagem de fundo

A lei penal temporária

A lei penal temporária

A

será aplicada nos crimes permanentes mesmo que, cessada a permanência delituosa, outra lei já esteja em vigor.

B

é aplicada a fatos ocorridos na sua vigência, desde que sejam julgados definitivamente nesse período.

C

é elaborada para vigorar em períodos anormais, e sua vigência não tem duração determinada.

D

deve ser revogada expressamente por outra lei posterior para que cesse a sua vigência.

E

inclui o fator temporal como pressuposto da ilicitude punível.