A lei penal temporária
será aplicada nos crimes permanentes mesmo que, cessada a permanência delituosa, outra lei já esteja em vigor.
é aplicada a fatos ocorridos na sua vigência, desde que sejam julgados definitivamente nesse período.
é elaborada para vigorar em períodos anormais, e sua vigência não tem duração determinada.
deve ser revogada expressamente por outra lei posterior para que cesse a sua vigência.
inclui o fator temporal como pressuposto da ilicitude punível.