O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
autor, réu e juiz;
juiz, promotor, defensor e réu;
sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
juiz, promotor e réu;
agente, vítima e testemunha.