No texto do Art. 123 do Código Penal brasileiro (infanticídio), a expressão “sob a influência do estado puerperal" significa que:
a mãe está na vigência de um surto psicótico no momento do crime;
as condições hormonais e a dor do parto modificam a compreensão da mãe com relação ao crime;
o estado puerperal representa um fator de exclusão da ilicitude do fato;
a capacidade de entendimento da mãe está diminuída pelo sentimento de desonra relativo à gestação;
a pena é reduzida quando comparada à prevista para o homicídio porque há perda da autodeterminação da mãe.