Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A referida norma se refere diretamente ao:
princípio da individualização da pena.
princípio da reserva legal ou estrita legalidade.
princípio da alteridade.
princípio da lesividade ou ofensividade.
princípio da adequação social.