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No crime de advocacia administrativa, é possível afirmar que o funcionário público

No crime de advocacia administrativa, é possível afirmar que o funcionário público

A

sempre patrocina, direta ou indiretamente, um interesse privado.

B

jamais se vale da qualidade de funcionário.

C

nunca deve ter vínculo permanente com a Administração Pública.

D

sempre patrocina um interesse ilegítimo.