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No crime de advocacia administrativa, é possível afirmar que o funcionário público

No crime de advocacia administrativa, é possível afirmar que o funcionário público


A

sempre patrocina, direta ou indiretamente, um interesse privado.


B

jamais se vale da qualidade de funcionário.


C

nunca deve ter vínculo permanente com a Administração Pública.


D

sempre patrocina um interesse ilegítimo.