Crimes digitais são delitos praticados por meio de meios digitais que podem ser enquadrados pela Lei Penal Brasileira, resultando em sanções penais. Os crimes digitais são cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o ambiente virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva fortemente o crescimento do número de golpes virtuais e de situações de violência digital, como as duas formas exemplificadas a seguir.
I. Intimidação sistemática praticada via internet, nada mais do que um crime contra a honra praticado em meio virtual. Segundo o Código Penal, esse crime pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação.
II. Perseguição praticada pela rede. É o crime de ameaça, definido no Código Penal, também considerado uma contravenção penal, a perturbação da tranquilidade. Entretanto, no caso de os crimes serem praticados por menores de 18 anos, a prática será caracterizada como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As duas formas caracterizadas em I e II são conhecidas, respectivamente, como:
cyberbulling e cyberstalking
cyberstalking e cyberbulling
cyberphishing e cyberflooding
cyberflooding cybersnooping