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A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das ...

A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime.


A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer, como regra, como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento:

A

na fração de 1/4 por cada circunstância;

B

na fração de 1/6 por cada circunstância;

C

na fração de 1/8 por cada circunstância;

D

no quantum determinado de seis meses;

E

no quantum determinado de oito meses.